| Prédios geminados da Avenida da Liberdade, 206 a 218, e Rua Rodrigues Sampaio, 27 a 35 | |||||||||||||||||
| Designação | |||||||||||||||||
| Designação | Prédios geminados da Avenida da Liberdade, 206 a 218, e Rua Rodrigues Sampaio, 27 a 35 | ||||||||||||||||
| Outras Designações / Pesquisas | Edifício na Avenida da Liberdade, n.º 206 a 218 (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) Inventário Temático Norte Júnior 1905-1929 (Ver Inventário Temático Norte Júnior) | ||||||||||||||||
| Categoria / Tipologia | / | ||||||||||||||||
| Tipologia | |||||||||||||||||
| Categoria | |||||||||||||||||
| Inventário Temático | |||||||||||||||||
| Localização | |||||||||||||||||
| Divisão Administrativa | Lisboa/Lisboa/Santo António | ||||||||||||||||
| Endereço / Local |
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| Distrito | Lisboa | ||||||||||||||||
| Concelho | Lisboa | ||||||||||||||||
| Freguesia | Santo António | ||||||||||||||||
| Proteção | |||||||||||||||||
| Situação Actual | Classificado | ||||||||||||||||
| Categoria de Protecção | Classificado como MIP - Monumento de Interesse Público | ||||||||||||||||
| Cronologia | Portaria n.º 905/2024/2, DR, 2.ª série, n.º 238, de 9-12-2024 (ver Portaria) Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 28-09-2024 do presidente do Património Cultural, I.P. Anúncio n.º 92/2024, DR, 2.ª série, n.º 87, de 6-05-2024 (ver Anúncio) Despacho de concordância de 29-12-2023 do diretor-geral da DGPC Proposta de 11-10-2023 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura para a classificação como MIP Proposta de 3-07-2020 do Departamento dos Bens Culturais da DGPC para a classificação como MIP Anúncio n.º 219/2016, DR, 2.ª série, n.º 198, de 14-10-2016 (ver Anúncio) Despacho de abertura de 21-07-2016 da diretora-geral da DGPC Proposta de 9-06-2016 da Divisão de Património Imóvel, Móvel e Imaterial/Departamento de Bens Culturais da DGPC para a abertura de procedimento de classificação de âmbito nacional nota - estes imóveis estão inventariados autonomamente no âmbito do Inventário Norte Júnior: (Prédio da Avenida da Liberdade, 206-218) e (Prédio da Rua Rodrigues Sampaio, 27-35) | ||||||||||||||||
| ZEP | |||||||||||||||||
| Zona "non aedificandi" | |||||||||||||||||
| CLASS_NAME | Conjunto | ||||||||||||||||
| Património Mundial | |||||||||||||||||
| Património Mundial Designação | |||||||||||||||||
| Cadastro | |||||||||||||||||
| AFECTACAO | 9914630 | ||||||||||||||||
| Descrição Geral | |||||||||||||||||
| Nota Histórico-Artistica | Imóvel Os prédios em referência foram mandados construir na Avenida da Liberdade e Rua Rodrigues Sampaio, no início da segunda década do século XX, por Domingos Joaquim da Silva, um burguês nobilitado em 1907 como primeiro visconde de Salreu. A escolha para a sua conceção recaiu em Manuel Joaquim Norte Júnior, à época um jovem e promissor arquiteto que se tinha celebrizado com o projeto da casa do pintor José Malhoa, construída em 1905 nas Avenidas Novas. O empreendimento estava ao alcance de muito poucos, pela dimensão, e consequente valor dos lotes face à excecional localização, pelas demolições que era necessário realizar, pelo desnível entre arruamentos, que onerava muito a construção, e pelo prestígio que se pretendia imprimir ao empreendimento. É de realçar o facto de Norte Júnior ter projetado dois edifícios geminados, mas hierarquizados, em termos de fachadas, programas, áreas construídas e decoração, ou seja, tê-lo concebido em função da importância do espaço urbano, sem perder a noção da unidade do conjunto. Do ponto de vista urbanístico, merece especial destaque a fachada que deita à Avenida da Liberdade, por constituir um extraordinário e erudito exercício de arquitetura, com perfeito domínio dos códigos da Academia Francesa das Belas-Artes, pelo equilíbrio demonstrado entre libertação de energia e criatividade (a impressão de movimento e a profusão de motivos arquitetónicos e decorativos) e pelo absoluto controlo e disciplina (hierarquia, simetria e centralização na composição), de modo a alcançar uma harmonia que resulta de um complexo exercício de unidade com diversidade. Em termos de programa, releva-se a vocação comercial dos pisos térreos, pelo requinte e amplitude dos espaços e dos generosos vãos, o visionarismo de contemplar garagens para os arrendatários, a qualidade e o luxo, ímpares à época, dos apartamentos em termos de organização, dimensão, iluminação, materiais e decoração. Os prédios geminados são ainda referenciais no que respeita à introdução de tecnologias inovadoras, no sentido de otimizar o conforto, a higiene e a segurança, nomeadamente pelo sistema construtivo utilizado (com amplo recurso ao ferro, ao tijolo e ao betão), pelos equipamentos (elevador, instalação elétrica, aquecimento a vapor, casas de banho equipadas, escada de emergência, etc.) e pela extraordinária qualidade dos trabalhos de marcenaria, cantaria, serralharia, estuques e pintura decorativa. História A revolução urbana que vinha ocorrendo em Lisboa, especialmente a partir do último quartel do século XIX, com a espiral do crescimento populacional, e consequente urbanização da frente norte da cidade (onde se inclui a Avenida da Liberdade), deu azo a que se procurasse a rentabilização dos capitais acumulados, face à enorme procura de habitação. Foi assim que o fenómeno dos prédios de arrendamento, ou de rendimento como ficaram conhecidos, se tornou rapidamente a tipologia dominante na cidade. Face ao pragmatismo que dominava a iniciativa - o retorno seguro dos capitais investidos -, eram construções que majoravam a ocupação dos lotes, com simplificação dos processos construtivos - frequentemente para além das condições mínimas de segurança -, e sem especiais cuidados do ponto de vista estético, dando origem a que, com sátira, fossem conhecidos à época por "cómodas de muitas gavetas". Pelo contrário, os prédios geminados em referência constituíram uma tentativa, absolutamente notável, de procurar elevar o nível do ponto de vista artístico, construtivo, tecnológico e urbanístico, de uma tipologia que se vulgarizou, então, com resultados medíocres, que muito denegriram o urbanismo da época, e dos quais ainda não aferimos as verdadeiras consequências em termos sismológicos. Paulo Duarte DGPC 2017 | ||||||||||||||||
| Processo | |||||||||||||||||
| Abrangido em ZEP ou ZP | |||||||||||||||||
| Outra Classificação | Avenida da Liberdade | ||||||||||||||||
| Nº de Imagens | 2 | ||||||||||||||||
| Nº de Bibliografias | 0 | ||||||||||||||||
Prédios geminados da Avenida da Liberdade, 206 a 208, e Rua Rodrigues Sampaio, 27 a 35 - Planta anexa ao anúncio de abertura do procedimento de classificação, com a delimitação e a ZGP em vigor (já foi publicada a classificação)
Prédios geminados da Avenida da Liberdade, 206 a 218, e Rua Rodrigues Sampaio, 27 a 35 - Palnata anexa à portaria de classificação como MIP, com a delimitação dos prédios classificados e da respetiva ZGP
Palacete Vilar de Allen
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4150-081 Porto, Portugal
NIF 517 842 920
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